TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43426504
Id. vLex: VLEX-43426504
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS.
A ausência de menção a dispositivo legal, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Questões amplamente discutidas quando do julgamento do recurso. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.Embargos de declaração não-conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70014812390, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 27/04/2006)
Rediscussão da Matéria de Mérito
Omissões, Obscuridades e Contradições Não Configuradas
Embargos de Declaração
Ação de Revisão Contratual
Alienação Fiduciaria
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