Acórdão Nº 70014812390 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 27 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43426504
Id. vLex: VLEX-43426504

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS.

A ausência de menção a dispositivo legal, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Questões amplamente discutidas quando do julgamento do recurso. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.

Embargos de declaração não-conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70014812390, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 27/04/2006)

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