TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43426769
Id. vLex: VLEX-43426769
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A. A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MOSTRA-SE NECESSÁRIA QUANDO INDISPENSÁVEL PARA PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANTE O NÃO-ATENDIMENTO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES À CONTRATAÇÃO, DEU A RÉ CAUSA AO AJUIZAMENTO DO FEITO, SENDO DEVIDA SUA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA CONDENAR A RÈ A ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014205553, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 04/05/2006)
Recurso de Apelação Provido para Condenar a Rè a Arcar com os ônus Sucumbenciais
Princípio da Causalidade
Unânime
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Brasil Telecom S/a
Pretensão Resistida Caracterizada
a Exibição de Documentos Mostra-Se Necessária Quando Indispensável para Propor a Ação Principal
Ante o Não-Atendimento Ao Pedido Administrativo para Fornecimento dos Documentos Pertinentes à Contratação, Deu a Ré Causa Ao Ajuizamento do Feito, Sendo Devida Sua Condenação Nos ônus da Sucumbência
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