TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43426998
Id. vLex: VLEX-43426998
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Ausente prova capaz de embasar a pretensão esposada na petição inicial, de molde a declarar-se a nulidade dos títulos levados a protesto pela instituição financeira, representativos da avença celebrada junto à empresa requerida, persiste o dever da autora em adimplir com a obrigação contratual anteriormente assumida. Inteligência do artigo 333, inciso I, do CPC.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013518766, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/04/2006)
ônus da Prova
Direito Privado Não Especificado
Ação Cautelar de Sustação de Protesto e Declaratória de Nulidade de Titulo
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