TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43428037
Id. vLex: VLEX-43428037
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UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. PARTILHA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS AO TEMPO DA CONVIVÊNCIA. PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO. 1. Descabe juntar com a apelação documentos que não sejam novos ou relativos a fatos novos supervenientes. Inteligência do art. 397 do CPC. 2. Não se há falar em inclusão de dívidas no monte partilhável quando não comprovada cabalmente a sua existência ou origem. As declarações do autor não são suficientes a ensejar o rateio dos débitos por ele apontados. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70014586945, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/05/2006)
Dívidas Contraídas Ao Tempo da Convivência
Prova
Reconhecimento
Partilha
União Estavel
Juntada de Documentos na Apelação. 1
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