TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43429540
Id. vLex: VLEX-43429540
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S.A. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. Interesse da parte na exibição do contrato de participação financeira e uso de serviços telefônicos. Necessidade do ajuizamento da demanda. Incabível o reconhecimento de prescrição em medida cautelar de exibição de documento. Sentença desconstituída. Por maioria, deram provimento. (Apelação Cível Nº 70012183927, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 25/04/2006)
Prescrição
Interesse de Agir
Brasil Telecom S.A
Indeferimento da Petição Inicial
Exibição de Documentos
Carência de Ação Afastada
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