TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43429558
Id. vLex: VLEX-43429558
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DADOS RELATIVOS À CONTRATUALIDADE. CONTRATO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA NO CASO PRESENTE. APLICAÇÃO DO DIREITO CIVIL NA ESFERA DAS OBRIGAÇÕES. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Decisão majoritária da 5ª Turma do TJRS, que concluiu pela inocorrência da prescrição trienal.Não há como condicionar a exibição de documento, ao pagamento dos custos pelos serviços prestados, máxime considerando-se o seu "quantum", sob pena de negativa desse direito.Não havendo justificativas plausíveis à negativa de fornecimento de tais documentos, requeridos anteriormente à propositura do presente feito, é de se determinar a apresentação judicial dos mesmos, dispensável apenas a exibição do contrato, pois aceitável a argumentação de que este encontra-se arquivado no Cartório de Títulos e Documentos.Por fim, no momento em que se presume o interesse processual do contratante adesivo em ajuizar a exibitória, hipossuficiente que é perante a poderosa empresa de telefonia, não se pode deixar de reconhecer o decaimento do adverso, sabido que os arts. 20 e 26 do CPC também se aplicam aos processos cautelares.PRELIMINAR AFASTADA. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70013215595, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 27/04/2006)
Inocorrência no Caso Presente
Aplicação do Direito Civil na Esfera das Obrigações
Cautelar de Exibição de Documentos
Contrato
Prescrição Trienal
Uniformização de Jurisprudência
Cartório de Títulos e Documentos
Dados Relativos à Contratualidade
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