TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43429626
Id. vLex: VLEX-43429626
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. PESSOA FÍSICA.
A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Por sua vez, o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, no sentido do deferimento. Aplicação dos arts. 2º, parágrafo único, 4º, 5º e 6º, da Lei nº 1.060/50 em consonância com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014683049, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 10/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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