TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43429799
Id. vLex: VLEX-43429799
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REEXAME NECESSÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, ART. 4º.SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. Da remessa necessária. Por se estar a tratar de questão já há muito pacificada nos tribunais, não há remessa necessária na hipótese dos autos. Inteligência do disposto no art. 475, § 3º, do CPC.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Reexame Necessário Nº 70014072896, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 26/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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