TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43431048
Id. vLex: VLEX-43431048
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RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não atendendo a parte recorrente a decisão que suspendeu os prazos na Comarca de origem, por conta de mudança do foro ¿ e não os interrompeu ¿ não há lugar para conhecer-se de recurso, assim, interposto fora de prazo. Decisão confirmada por seus próprios fundamentos. (Recurso Cível Nº 71000950410, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 03/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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