TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43431887
Id. vLex: VLEX-43431887
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AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DO ADOLESCENTE AO ATENDIMENTO DE QUE NECESSITA. REEXAME NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO. 1. Tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública buscando a efetivação de direitos individuais heterogêneos de crianças e adolescentes. 2. O Município e o Estado têm responsabilidade solidária com a União. 3. Cuidando-se da efetivação de direitos individuais heterogêneos do adolescente, busca o agente ministerial a internação em Hospital Psiquiátrico, em estabelecimento público ou particular, a fim de garantir-lhe condições de vida mais saudáveis e dignas, atento ao que dispõe os art. 7º e 208 do ECA, bem como ao que prevê o art. 127 da Carta Magna. Recursos desprovidos. Sentença confirmada. (Apelação Cível Nº 70014235691, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/05/2006)
Direito do Adolescente Ao Atendimento de Que Necessita
Legitimidade Ativa do Ministério Público
Reexame Necessàrio
Ação Ordinària
Obrigação Solidária do Poder Público. 1
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