TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juíza Assusete Magalhães
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef / Adcelia Martins de Sousa
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43433928
Id. vLex: VLEX-43433928
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I - Firmou-se a jurisprudência do TRF/1ª Região no sentido de que a expressão "aquisição de moradia própria", constante do art. 20, VII, da Lei nº 8.036/90, compreende também a construção da casa própria, mesmo do SFH, em face da interpretação teleológica da norma e de sua finalidade social.
II - À luz do art. 20, VII, da Lei nº 8.036/90, e do art. 35, VII, do Decreto nº 99.684/90, se a aquisição ou construção de casa própria se der à margem do SFH, necessário é que preencha o interessado as condições para ser o imóvel por ele financiável, condições estas previstas na Lei nº 8.036/90 e na Circular nº 14/92, da CEF.
III - Tendo um dos impetrantes comprovado o atendimento das mencionadas condições, faz jus ao levantamento vindicado.
IV - Inexistindo, porém, nos autos, prova de que os demais impetrantes preenchem as condições para a liberação pretendida e tornando-se a matéria controvertida, inexiste direito líquido e certo, a ser amparado na via angusta do mandado de segurança.
V - Apelações e remessa oficical improvidas.
Nº 94.01.16112-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Outubro 1998
Assu...
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