Nº 1997.01.00.035395-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Agosto 1998

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Adilson Jose Marques

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43465250
Id. vLex: VLEX-43465250

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Resumo:

IPC. TITULARIDADE. PROVA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DEPÓSITO.
PERÍODO VINDICADO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". PRAZO PRESCRICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. A Correção monetária representa apenas a recomposição do poder aquisitivo original do débito. É mero fator de atualização da moeda aviltada pela inflação e, por isso, constitui justa solução para todas as relações jurídicas, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do devedor.
2. Consolidou a jurisprudência desta Corte, em consonância com a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a compreensão de que o IPC é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária.
3. É devida, na espécie, a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos índices de 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 21,87% (fevereiro/91) e 11,79% (março/91).
4. É carecedor de ação o autor que comprova, ab initio, mediante a apresentação de documentos idôneos, a titularidade de contas vinculadas ao FGTS.
5. Os ducumentos indispensáveis à propositura da ação devem instruir a inicial quando neles se fundar o pedido (CPC, art. 282, VI e 283), sob pena de indeferimento da petição inicial.
6. Comprovada a titularidade das contas fundiárias, mediante a apresentação de documentos idôneos, não é o autor carecedor de ação. - não é cabível o indeferimento da inicial.
7. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva ad causam nas ações que versam sobre a atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS (ressalvado o entendimento do Relator).
8. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação que objetiva a atualização de contas fundiárias é trintenário.
9. Havendo sucumbência recíproca são os honorários advocatícios proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes (CPC, art. 21, caput).

Fragmento:

Nº 1997.01.00.035395-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Agosto 1998

Assu...



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