TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43473456
Id. vLex: VLEX-43473456
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AGRAVO INTERNO.
Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao apelo, assim ementada:APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL.REVELIA: Reformada a sentença no tópico que reconheceu a revelia do Banco Santander Meridional S/A.CONTRATO DE MÚTUO ¿ CRÉDITO ESPECIAL:JUROS REMUNERATÓRIOS: Não limitação.CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO:JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO: Não verificada abusividade nos juros cobrados, os quais correspondem aos praticados no mercado, na ocasião.CLÁUSULA MANDATO: A cláusula mandato não é nula, sendo indispensável à execução do negócio de cartão de crédito, no sentido de buscar os melhores financiamentos (fontes de recurso) para o usuário.DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONTRATOS:CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, em prazo inferior a um ano resta permitida. Exegese da Medida Provisória Nº 2.170, ainda em vigor.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Validade - Súmulas 294 do e 296 do STJ.REPETIÇÃO DO INDÉBITO E/OU COMPENSAÇÃO: Sendo julgado improcedente o feito revisional, inexistem valores a serem compensados e/ou repetidos.APELAÇÃO PROVIDA.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70014370340, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 03/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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