Acórdão Nº 70014370340 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 03 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43473456
Id. vLex: VLEX-43473456

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Resumo:

AGRAVO INTERNO.

Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao apelo, assim ementada:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL.

REVELIA: Reformada a sentença no tópico que reconheceu a revelia do Banco Santander Meridional S/A.

CONTRATO DE MÚTUO ¿ CRÉDITO ESPECIAL:

JUROS REMUNERATÓRIOS: Não limitação.

CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO:

JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO: Não verificada abusividade nos juros cobrados, os quais correspondem aos praticados no mercado, na ocasião.

CLÁUSULA MANDATO: A cláusula mandato não é nula, sendo indispensável à execução do negócio de cartão de crédito, no sentido de buscar os melhores financiamentos (fontes de recurso) para o usuário.

DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONTRATOS:

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, em prazo inferior a um ano resta permitida. Exegese da Medida Provisória Nº 2.170, ainda em vigor.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Validade - Súmulas 294 do e 296 do STJ.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO E/OU COMPENSAÇÃO: Sendo julgado improcedente o feito revisional, inexistem valores a serem compensados e/ou repetidos.

APELAÇÃO PROVIDA.

Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70014370340, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 03/05/2006)

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