TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43474438
Id. vLex: VLEX-43474438
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DESCONSTITUIÇÃO TÃO-SÓ DO PROCEDIMENTO E DAS PENALIDADES. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO EM PARTE.
A demanda foi proposta, e nesse sentido julgada procedente, com o fim de anular tão-só o procedimento administrativo e as penalidades dele decorrente, motivo pelo qual mantiveram-se incólumes os auto de infrações.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70013912381, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 29/03/2006)
Efeito Suspensivo Atribuído em Parte
Desconstituição Tão-Só do Procedimento e das Penalidades
Trânsito em Julgado da Ação
Decisão de Arquivamento dos Autos de Infrações
Constitucional, Administrativo e Processual Civil
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Código de Trânsito Brasileiro - Ctb
Aplicação de Penalidades por Infração de Trânsito
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