TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43475246
Id. vLex: VLEX-43475246
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES VERIFICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. É possível a desconstituição do ato de nomeação de servidor, sem prévio procedimento administrativo, ante vício apontado pelo Tribunal de Contas. Precedente do STF. A aquisição da estabilidade pressupõe a validade da investidura.2. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014450134, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/04/2006)
Administrativo
Possibilidade
Desconstituição do Ato de Nomeação
Concurso Publico
Irregularidades Verificadas Pelo Tribunal de Contas
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