TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43475595
Id. vLex: VLEX-43475595
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE ENGLOBA NUM ÚNICO VALOR DÉBITOS RELATIVOS A VÁRIOS EXERCÍCIOS. NULIDADE.
O rigor formal da inscrição do crédito tributário e da certidão de dívida ativa que lhe corresponde, decorre do privilégio que tem o Fisco de constituir unilateralmente seu próprio título executivo. Por isso a severa cominação de nulidade, quando omitidas as indicações essenciais previstas no artigo 202 do CTN.Quando a CDA engloba num único valor débitos relativos a vários exercícios, omite o termo inicial e a forma como calculados os juros e a correção monetária correspondentes a cada lançamento; torna impossível ao executado e ao Judiciário saber se reflete corretamente o débito existente, o que a torna ineficaz para lastrear a execução por não conter os requisitos previstos nos artigos 202 do CTN e 2º, parágrafo 5º da lei 6.830/80.É que a omissão é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, como expressamente comina o artigo 203 do CTN.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70014314173, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 22/03/2006)
Tributario
Cda Que Engloba Num único Valor Débitos Relativos a Vários Exercícios
Apelação Civel
Nulidade
Execução Fiscal
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