Acórdão Nº 70014381578 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 27 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43476061
Id. vLex: VLEX-43476061

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS FINDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INCABÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS EM PERCENTUAL LEGAL. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DE VALORES.

REVISÃO: impossível revisar contratos findos.

JUROS REMUNERATÓRIOS: Não estão limitados, devendo prevalecer o pactuado na avença desde que obedeçam à taxa média aplicada aos contratos bancários.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Deve ser afastada pena de se incorrer em dupla incidência de um mesmo encargo.

JUROS MORATÓRIOS: Pactuados no contrato nos patamares legais e decorrentes da mora.

COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DE VALORES: Em se tratando de institutos de direito civil, inaplicável ao caso tendo em conta que não se alia às necessárias conseqüências decorrentes da revisão de contrato bancário.

CADASTRO DE INADIMPLENTE: é permitido o cadastro do nome do devedor inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que pendente ação revisional.

APELO DO AUTOR IMPROVIDO E PROVIDO, EM PARTE, O DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70014381578, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 27/04/2006)

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