TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Solange Salgado
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Iracema de Lourdes Pinto Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43481312
Id. vLex: VLEX-43481312
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1. A jurisprudência majoritária da 1ª Seção do TRF/1ª Região proclamou que o benefício previdenciário e a sua revisão são imprescritíveis, ocorrendo somente a prescrição quanto as parcelas anteriores ao quinqüênio que precedeu o ajuizamento da ação.
Preliminar de prescrição rejeitada.
2. Comprovado nos autos que a situação econômico-financeira da beneficiada de pensão por morte não melhorou com o segundo casamento, é de ser mantida a pensão previdenciária que recebia em virtude do falecimento de seu primeiro esposo (Súmula 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos).
3. Precedentes do TRF 1ª Região.
4. Recurso de apelação improvido.
Nº 90.01.17404-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Outubro 1998
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