TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Lusia de Araujo Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43481431
Id. vLex: VLEX-43481431
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LEGITIMIDADE DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC DE MARÇO/90 (84,32%), ABRIL/90 (44,80%) E FEVEREIRO/91 (20,21%). COMUNICADO N.
002067 - BACEN/90. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
1. Salvo quanto às contas em cruzados novos, transferidos ao Banco Central, a legitimidade passiva, nas ações nas quais se discute a correção monetária pelos expurgos inflacionários, é dos bancos depositários.
2. Válida a presunção juris tantum, de veracidade do Comunicado do BACEN que determinou a correção pelo índice de 84,32% (março/90).
3. Apelo do BACEN parcialmente provido.
Nº 1997.01.00.004353-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Novembro 1998
Assu...
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