Nº 1998.01.00.022605-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Dezembro 1998

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito
Demandante: Delile Oliveira Castro de Almeida
Demandado: Conselho Federal de Odontologia / Associacao Brasileira de Odontologia-Abo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43493151
Id. vLex: VLEX-43493151

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Resumo:

CREDENCIAMENTO. CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU.
1. Compete ao Conselho Federal de Educação autorizar a realização de Curso de Especialização em Ordontia, que tem a natureza de pós-graduação lato sensu, não tendo valia o credenciamento feito pelo Conselho Federal de Odontologia, o qual não possui atribuição legal para tanto.
2. Em conseqüência, não são o CFO e a Aassociação Brasileira de Odontologia - ABO legitimados passivamente para a causa, com finalidade de expedição de certificado, devidamente reconhecida, cuja figuração deveria ocorrer na qualidade de litisconsortes passivos necessários.
3. A pretensão autoral é despida de possibilidade jurídica do pedido, pois somente o MEC está autorizado a credenciar curso de especialização, que deverá ser ministrado por universidade ou estabelecimento de ensino superior, devidamente reconhecida, e não por associação, como o caso da ABO.
4. Apelação improvida.
5. Sentença confirmada.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.022605-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Dezembro 1998

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