TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43502794
Id. vLex: VLEX-43502794
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFA BÁSICA MENSAL. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PARA ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA, PORQUE COMPLEXA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO PROVIDO, A FIM DE EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Recurso Cível Nº 71000958306, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 03/05/2006)
Tarifa Básica Mensal
Declaratória de Inexistência de Dívida
Precedentes das Turmas Recursais
Repetição do Indebito
Incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para Enfrentamento da Matéria, Porque Complexa
Recurso Provido, a Fim de Extinguir o Feito Sem Julgamento do Mérito
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