TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Nereu José Giacomolli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43502800
Id. vLex: VLEX-43502800
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PORTE ILEGAL DE ARMA. PERÍCIA REALIZADA POR POLICIAIS CIVIS QUE EFETUAM O FLAGRANTE, APREENDEM A ARMA E REALIZAM A PERÍCIA. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO.
É indispensável isenção e independência - atributos imprescindíveis ao exercício da função de perito, até porque a prova pericial, de ordinário, não é recolhida sob fiscalização direta da defesa - em policiais civis, diretamente vinculados e subordinados ao presidente do inquérito - caso dos autos, em que, no próprio auto de constatação de funcionamento de arma, os peritos são qualificados como policiais civis lotados no órgão responsável pela investigação que resultou na presente ação penal.APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS. (Apelação Crime Nº 70014020473, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 30/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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