TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43503021
Id. vLex: VLEX-43503021
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS.
Descabida alegação de cerceamento de defesa por não ter sido oportunizado ao embargante a produção de prova pericial, uma vez que quando instado a manifestar-se sobre seu interesse em produzir provas restou silente, com o que se operou a preclusão, conforme art. 183 do CPC.Não conhecido o pedido de extinção da ação por iliquidez do débito, por ser inepta a petição recursal nesta parte, porquanto carente de qualquer fundamentação.Evidenciada a conduta temerária e meramente protelatória do apelante, é impositiva a sua condenação por litigância de má-fé, com base no art. 17 do CPC.APELO NÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NO RESTANTE. (Apelação Cível Nº 70013988506, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 11/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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