TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43507864
Id. vLex: VLEX-43507864
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES ENTENDIDAS COMO DEVIDAS. PREJUDICADO.
É vedado o cancelamento unilateral de autorização de desconto em folha de pagamento. A sustação somente é possível quando o valor do desconto inviabilizar a subsistência do devedor. Não ultrapassado o limite de 30% dos rendimentos disponíveis do trabalhador, o desconto deve ser mantido.A manutenção do desconto impede a inadimplência, razão por que resta prejudicado pedido de proibição de inclusão em órgãos de restrição ao crédito.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70015311236, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 18/05/2006)
Cancelamento Unilateral de Desconto em Folha de Pagamento
Pedido de Proibição de Inscrição em órgãos de Proteção Ao Crédito e Depósito das Prestações Entendidas como Devidas
Ação Revisional de Contratos Bancários
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Prejudicado
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