TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43507924
Id. vLex: VLEX-43507924
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DE BUSCA E APREENSÃO.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Cabível a revisão do contrato como forma de expunção das disposições contrárias à lei. A atividade bancária e financeira está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90.NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.Por serem de ordem pública e interesse social as normas de proteção e defesa do consumidor, possível a declaração de ofício da nulidade das cláusulas eivadas de abusividade, independentemente de recurso do consumidor.JUROS REMUNERATÓRIOS.É de ser declarada a nulidade da previsão contratual acerca dos juros, por caracterizar a excessiva onerosidade do contrato, permitindo que o consumidor ocupe posição nítida e exageradamente desvantajosa. Índice reduzido para 12% ao ano, por interpretação analógica do Código Civil e do Decreto 22.626/33.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Reduzidos os juros remuneratórios e, ausente qualquer fator de atualização monetária no contrato sub iudice, adota-se o IGP-M, por melhor refletir a desvalorização da moeda.CAPITALIZAÇÃO.A capitalização é vedada nos contratos da espécie em discussão, inclusive porque não pactuada expressamente.JUROS MORATÓRIOS.Os juros moratórios devem respeitar o percentual máximo de 1% ao ano.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Por tratar-se de encargo flagrantemente potestativo, não pode persistir a cobrança de comissão de permanência, a uma taxa variável, mesmo que não cumulada com a correção monetária.MULTA CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Embora pactuada em 2%, é de ser declarado que só pode incidir sobre o valor da parcela em atraso, não podendo ser utilizado como base de cálculo o total do débito acrescido de juros moratórios e comissão de permanência.MORA DESCARACTERIZADA.Sendo expurgados encargos indevidos da dívida, o consumidor não estava em mora e os encargos moratórios, por isso, não são devidos.COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.A cobrança de tal taxa é nitidamente abusiva, devendo ser suportada pela instituição financeira, por corresponder a ônus da sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Diante das ilegalidades na estipulação dos encargos contratuais, não há falar em voluntariedade no pagamento, nem exigir a prova do erro para a repetição do indébito, que se dará mediante prévia compensação.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA.Diante da previsão de encargos excessivos no pacto avençado, justifica-se a improcedência da ação de busca e apreensão, por descaracterizada a mora solvendi.Decretada a nulidade da cláusula resolutória expressa, a teor do disposto no CDC, por flagrantemente abusiva.VERBA HONORÁRIA.Mantida no valor fixado, considerando estar em consonância com os parâmetros do art.20, § 4º, do Código de Processo Civil, e a jurisprudência desta Câmara.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70014519417, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 11/05/2006)
Apelação Civel
Ações de Revisão de Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária e de Busca e Apreensão
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