TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43508006
Id. vLex: VLEX-43508006
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APELAÇÃO CÍVEL. CRT. CONTRATO DE "PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA". SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: Não existindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer regra que vede, em tese, tal pedido, o mesmo deve ser processado. Precedentes do STJ e do TJRGS.LEGITIMIDADE PASSIVA: Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., bem como quanto à diluição da participação acionária dos demais acionistas (precedentes do STJ).PRESCRIÇÃO: Incidente de uniformização da jurisprudência, nº 70013792072, pela 5ª Turma Cível, deste Tribunal. Aplicabilidade dos arts. 177 do CC/1916 e art. 205 do CC/2002.MÉRITO: Calculadas as ações devidas ao subscritor através de fórmulas administrativas que afrontam a legislação aplicável, resultando em menor atribuição de ações do que o normal, procede o pedido.DIVIDENDOS: Dividendos porventura atribuídos, que corresponderiam às ações faltantes, incluem-se na indenização, com atualização desde quando deveriam ter sido concedidos, mais juros legais a contar da citação.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012094603, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 09/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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