TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43508265
Id. vLex: VLEX-43508265
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO NA POSSE CONDICIONADA AO DEPÓSITO DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS.
O depósito judicial exigido, como condição da manutenção da antecipação da tutela, deve considerar o valor principal não pago (incluídas as parcelas vencidas impagas), com juros de 12% ao ano e corrigidas pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes, devendo ser depositado mensalmente na data do vencimento das prestações.Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70014974380, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 27/04/2006)
Manutenção na Posse Condicionada Ao Depósito dos Valores Que o Devedor Entende Devidos
Agravo de Instrumento
Ação Revisional de Contrato
Antecipação de Tutela
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