TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43509685
Id. vLex: VLEX-43509685
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO RESISTIDA. VERBA HONORÁRIA.
Inaplicável, in casu, a prescrição trienal do art. 287, II, `g¿, da Lei nº 6.404/76. Tratando-se de ação de natureza pessoal, vintenário é o seu cômputo, considerado o dies a quo aquele em que o acionista tomou conhecimento da lesão ao seu direito, no caso, o de lhe ter sido emitido número menor de ações do que o devido.NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70013249750, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 03/05/2006)
Prescrição
Cautelar de Exibição de Documentos
Falta de Interesse Processual
Pretensão Resistida
Verba Honorária
Contrato de Participação Financeira
Apelação Civel
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