TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43509861
Id. vLex: VLEX-43509861
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 511 DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PREPARO E SUA REALIZAÇÃO FEITAS POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL.
À unanimidade, acolheram a preliminar do Parquet para não conhecer do recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70013295845, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 19/04/2006)
Preliminar do Ministério Público
Comprovação do Preparo e Sua Realização Feitas Posteriormente à Interposição
Não Conhecimento do Recurso
Agravo de Instrumento
Deserção
Art. 511 do Cpc
Precedentes do Tribunal
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