Acórdão Nº 71000933028 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 18 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43510344
Id. vLex: VLEX-43510344

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MERO PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.

Não há omissão a ser sanada, uma vez que o acórdão decidiu fundamentadamente sobre a questão versada no recurso. Recurso que não se presta para prequestionar dispositivos constitucionais com fim exclusivo de abertura de via recursal.

Embargos desacolhidos. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000933028, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 18/05/2006)

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