TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43510697
Id. vLex: VLEX-43510697
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ECA. ATO INFRACIONAL. ARMA DE FOGO. PERITOS NOMEADOS. FALTA DE QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. Ausência de qualificação dos peritos nomeados constitui mera irregularidade incapaz de invalidade o laudo. A verificação de funcionamento de revólver não exige elevado conhecimento técnico. Realizando a arma disparos, independente de seu estado de conservação, caracterizado seu potencial lesivo. Preliminares afastadas. Materialidade configurada. Autoria confessada pelo representado e corroborada pelos demais depoimentos prestados torna segura a prática infracional.
RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014615314, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 17/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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