TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Maria Regina Teixeira de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43511132
Id. vLex: VLEX-43511132
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I. Não há falar-se na hipótese em nulidade da sentença; O art. 37, X, da Constituição, tem o claro objetivo de evitar que a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, quer sejam civis, quer sejam militares, tenha não só data mais índices diversos.
II. As Leis nºs. 8.622/93 e 8.627/93 vieram a lume na data da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e tratam, sem margem de dúvida, de revisão geral de remuneração.
III. O direito pretoriano inclinou-se pela concessão do reajuste de 28,86% (Leis nºs. 8.622/93 e 8.627/93) também aos civis, com arrimo no art. 37, inciso X, da Constituição, exceto aos professores (q.v. EIAC nº 95.01.27069-6/DF, AC nº 96.01.53358-3/PA e AC nº 96.01.00072-0/MG).
IV. Impõe-se ajustar o decisum ao julgado nos ED nº 22307-7/DF, pelo STF (Rel. Ministro Ilmar Galvão).
V. Preliminar rejeitada. Remessa e apelo parcialmente providos.
Nº 1998.01.00.051679-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Setembro 1998
Assu...
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