TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43511715
Id. vLex: VLEX-43511715
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível o parcial provimento de recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.3. Enquanto pendente a ação revisional, é de ser mantido o devedor na posse do bem.4.O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor do depósito de valores que entende devidos, que, por sua vez, devem guardar consonância com os critérios da revisão pretendida.5. Descabe cominar multa sem que o ato de descumprimento de determinação judicial tenha sido praticado, ou mesmo sem que se tenha indício de que tal está por ocorrer.Agravo de instrumento parcialmente provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70015348865, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 18/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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