TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Brasil Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43511741
Id. vLex: VLEX-43511741
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AGRAVO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE FGTS. EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO COMO INVENTÁRIO.
1. Havendo bens a inventariar, ainda que se trate de imóvel de pequeno valor, é necessária a abertura de processo de inventário, no qual poderá ser reapreciado o pedido de alvará para liberação do valor depositado na conta do FGTS.2. Em nome do princípio da instrumentalidade, visando aproveitar o procedimento já instaurado, podem as partes emendar a inicial para converter o pedido de alvará em inventário, em razão do que poderá o pedido ser reapreciado pelo juizo de origem.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70014806426, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/05/2006)
Pedido de Alvará para Liberação de Fgts
Possibilidade de Emenda à Inicial para Prosseguimento do Feito como Inventário
Agravo
Necessidade de Abertura de Inventário
Existência de Bem Imóvel a Inventariar
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