TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43512347
Id. vLex: VLEX-43512347
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.
As atividades bancária e financeira estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90.NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.Por serem de ordem pública e interesse social as normas de proteção e defesa do consumidor, possível a declaração de ofício da nulidade das cláusulas eivadas de abusividade.JUROS REMUNERATÓRIOS.É de ser declarada a nulidade da previsão contratual acerca dos juros, por caracterizar a excessiva onerosidade do contrato, permitindo que o consumidor ocupe posição nítida e exageradamente desvantajosa. Índice reduzido para 12% ao ano, por interpretação analógica do Código Civil e do Decreto 22.626/33. Apelo provido.ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.Reduzidos os juros remuneratórios e ausente qualquer fator de atualização monetária no contrato sub iudice, adota-se o IGP-M, por melhor refletir a desvalorização da moeda.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS (ANATOCISMO). DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.A capitalização dos juros, entendida essa como sendo a incidência de juros sobre juros, é vedada nos contratos da espécie em discussão, em qualquer periodicidade, inclusive porque não pactuada expressamente, não apenas em periodicidade inferior à anual, como defendido pelo apelante. Provimento de ofício.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Por tratar-se de encargo flagrantemente potestativo, não pode persistir a cobrança de comissão de permanência, a uma taxa variável, mesmo que não cumulada com a correção monetária. Disposição de ofício.JUROS MORATÓRIOS. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Os juros moratórios devem respeitar o percentual máximo de 1% ao ano. Provimento de ofício.MULTA MORATÓRIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Se incorrer em mora o devedor, a multa deve ficar limitada a 2% do valor da(s) parcela(s) efetivamente em atraso, por firmado o contrato após a vigência da Lei nº 9298/96. Disposição de ofício.TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.A cobrança de tal tarifa é nitidamente abusiva, devendo ser suportada pela instituição financeira, por corresponder a ônus da sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor. Disposição de ofício.MORA DESCARACTERIZADA.Sendo expurgados encargos indevidos da dívida, o mutuário não estava em mora e os encargos moratórios, por isso, não são devidos.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Diante das ilegalidades na estipulação dos encargos contratuais, não há falar em voluntariedade no pagamento, nem exigir a prova do erro para a repetição do indébito, que se dará mediante prévia compensação. CAMBIAL. NULIDADE.Composto o débito por parcelas ilegais e abusivas, é de ser declarada a nulidade da cambial vinculada ao contrato firmado entre as partes.LIBERAÇÃO DO GRAVAME.Justamente em razão da dúvida acerca da existência de débito ou de seu quantum, não é possível determinar a liberação do veículo, o que se posterga à fase posterior, em liquidação de sentença.TUTELA ANTECIPADA.Restabelecida em função da dúvida acerca do débito, enquanto pendente ação revisional, com fixação de multa diária para o caso de descumprimento, porém em quantia menor do que a postulada pelo recorrente.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, COM DISPOSIÇOES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70014858989, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 18/05/2006)
Apelação Civel
Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo
Aplicabilidade
Alienação Fiduciaria
Codigo de Defesa do Consumidor
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