TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43513406
Id. vLex: VLEX-43513406
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. EFEITOS.
A decretação da revelia, pela resposta apresentada fora do prazo legal, não importa o desentranhamento das peças específicas e documentos que a acompanham, nem tão pouco dispensa os revéis de serem intimados dos atos subseqüentes. Art. 322, 2ª parte, do CPC. Peças que devem ser tomadas como simples manifestação dos réus em face da livre apreciação da prova pelo juiz. O requerimento para produção de prova oral pelo revel, entretanto, encontra óbice pela inobservância da apresentação em tempo hábil da peça contestatória. Preclusão consumativa ocorrente.AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70015248487, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 19/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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