TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43515959
Id. vLex: VLEX-43515959
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.
A responsabilidade dos sócios-gerentes da pessoa jurídica está prevista no art. 135, III, do CTN. Ademais, o art. 4º, da LEF autoriza a execução contra os responsáveis pelas dívidas tributárias.Sendo assim, é possível o direcionamento da execução fiscal contra os administradores de empresa em débito com o Fisco.Agravo provido. Voto vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70013031620, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 08/02/2006)
Agravo de Instrumento
Execução Fiscal
Redirecionamento Contra os Sócios
Dissolução Irregular da Sociedade
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