TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43517628
Id. vLex: VLEX-43517628
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E CANCELAMENTO DE REGISTRO. CDL. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CDC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS.
A ausência de notificação prévia em cadastro de inadimplentes impõe a demonstração dos pressupostos da antecipação da tutela e, no mínimo, o estabelecimento do contraditório.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70015389125, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 22/05/2006)
Requisitos Legais
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
Ação de Indenização e Cancelamento de Registro
Alegação de Inscrição Sem Prévia Notificação
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui