TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43517910
Id. vLex: VLEX-43517910
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COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PARTE DESASSISTIDA POR PROCURADOR. DISPENSA DE TESTEMUNHA. PROVA. DIREITO DE REGRESSO.
I. Tendo sido transferida a instrução e a parte ré sido orientada a pedir a nomeação de defensor dativo, já que assistida a parte autora, resta cumprido o comando do art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, e ausente nulidade.II. Ausente mínima demonstração da alegação de dispensa de testemunha por defeito de identificação, rejeita-se a argüição de cerceamento de defesa.III. Sustentando o réu que o corretor teria ficado com o valor postulado pelo autor, pois teria entregado o dinheiro a ele, cabe-lhe intentar ação de regresso contra o corretor para reaver a quantia paga, sem prejuízo do pagamento ao autor. Devida também, no caso, a despesa com a transferência documental.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000855452, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 25/05/2006)
Parte Desassistida por Procurador
Prova
Compra e Venda de Veículo
Cobrança
Direito de Regresso
Dispensa de Testemunha
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