TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43518271
Id. vLex: VLEX-43518271
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO.
As alegações de que a inscrição se deu por negligência do banco ao deixar de conferir o cheque assinado por pessoa diferente do titular da conta, bem como a inexistência de notificação da inscrição em cadastro de restrição de crédito, não preenchem os requisitos constantes no art. 273 do CPC, sendo imprescindível a presença do contraditório para a apreciação dos efeitos antecipatórios da tutela antecipada.Decisão monocrática. Negado seguimento ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70015388622, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 23/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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