Decisão Monocrática Nº 70014711550 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 23 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43518686
Id. vLex: VLEX-43518686

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Resumo:

AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO MÁXIMO DE MANUTENÇÃO DE CINCO ANOS, NA FORMA DO ART. 43, § 1º, DO CDC (SÚMULA Nº 323 DO STJ).

APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014711550, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 23/05/2006)

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