TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43518866
Id. vLex: VLEX-43518866
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ABSTENÇÃO DE INTERDIÇÃO DE POÇO ARTESIANO CLANDESTINO. CUIDADOS COM A SAÚDE PÚBLICA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 23, II, 198, I E 200, I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POTABILIDADE DA ÁGUA. AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. EFEITO SUSPENSIVO NÃO ATRIBUÍDO.
1. Forte nos termos da Constituição Federal, arts. 23, II, 198, I e 200, I e II, possui o Município de São Borja competência concorrente para, no âmbito de sua circunscrição, cuidar da saúde pública, autuando, portanto, aqueles que infringirem as regras de vigilância sanitária.2. In casu, pois, ante a inexistência de prova da potabilidade da água, de todo correta a atuação do Município, porquanto agiu dentro dos ditames legais.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013994116, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 03/05/2006)
Aplicação dos Artigos 23, Ii, 198, I e 200, I e Ii da Constituição Federal
Abstenção de Interdição de Poço Artesiano Clandestino
Município de São Borja - Vigilância Sanitária
Cuidados com a Saúde Pública
Competência Municipal de Fiscalização
Inexistência de Prova da Potabilidade da água
Inexistência de Prova Inequívoca
Constitucional e Administrativo
Ação Ordinária C/c Antecipação de Tutela
Agravo de Instrumento
Indeferimento na Origem
Efeito Suspensivo Não Atribuído
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