TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43519725
Id. vLex: VLEX-43519725
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, impossibilidade jurídica e prescrição, afastadas. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. Independente da Portaria de regência do contrato, possível a subscrição das ações faltantes, correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Precedentes do STJ.
DIVIDENDOS. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO INCOMPLETO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DA CRT RELATIVA ÀS AÇÕES QUE DEVERIAM SER SUBSCRITAS QUANDO HOUVE A CISÃO DA EMPRESA.APELO PROVIDO (Apelação Cível Nº 70014993364, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 10/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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