TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43519977
Id. vLex: VLEX-43519977
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO E PRETOR. FAZENDA PÚBLICA.
Estando limitada a competência dos Srs. Pretores pelo art. 87, inc. I, alíneas b e f, do COJE, sendo eles competentes para julgar processos de execução somente dos títulos executivos extrajudiciais previstos no art. 585, incs. I e IV, do Código de Processo Civil, não é da atribuição deles o processamento de execuções fiscais por certidão de dívida ativa, previstas no inc. VI, ainda que seja parte na demanda a Fazenda Pública. Caso de inaplicabilidade da súmula nº 26 deste Tribunal.CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70015266489, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 12/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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