TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Selene Maria de Almeida
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maurilio Max de Araujo Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43520480
Id. vLex: VLEX-43520480
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1. A correção monetária não tem natureza jurídica de penalidade, mas sim de mecanismo de atualização da moeda.
2. O pagamento de proventos, com atraso, está sujeito à correção monetária plena desde o momento em que se tornou devido (Súmula 19 do TFR/1ª Região).
3. Em se tratando de obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios a base de 6% (seis por cento) ao ano, desde a citação inicial, ex vi dos arts. 1.063 e 1.536, parágrafo 2º, do Código Civil.
4. Apelação improvida.
5. Remessa parcialmente provida para reduzir a condenação de juros de mora para 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação.
Nº 95.01.36095-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Fevereiro 1999
Assu...
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