TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Mario Lucio Donato de Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43524613
Id. vLex: VLEX-43524613
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RECURSO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE DE 11,98%. LEI Nº 8.880/94. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. STF, ADC Nº 004/DF.
MEDIDA LIMINAR. EFEITO VINCULANTE.
I - Agravo regimental contra decisão que deferiu pedido formulado pela própria agravante.
II - Recurso que não se conhece, por faltar ao recorrente interesse para agravar de despacho que deferiu pedido por ele mesmo requerido.
III - Inexistência de prejuízo.
IV - Distingue-se a antecipação de tutela da medida liminar cautelar por não se tratar de garantia processual da futura exeqüibilidade de sentença porventura favorável ao autor, porém de previsão legal de concessão de medida satisfativa, ou seja, antecipação no tempo, da própria solução pretendida via ação, do próprio direito pleiteado.
V - Inexistência de risco de irreversibilidade do provimento judicial, Lei nº 8.112/90, art. 46, in fine e 47.
VI - Itens IV e V posição isolada e vencida do relator.
IV - Impossível antecipação de tutela para reajuste de vencimentos de servidores públicos por ausência de dano irrepáravel ou de difícil reparação (Posição majorátoria da Turma e da 1ª Seção/TRF-1ª R.).
V - Precedente egrégio STF, Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 004/DF. Alcance. Efetivo vinculante consoante Emenda Constitucional 3/93.
VI - Vedação da Lei nº 9494/97, art. 1º. Extensão do decidido pela Egrégia Corte Suprema aos efeitos futuros das decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda Pública.
Nº 1998.01.00.003785-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Dezembro 1998
Assu...
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