TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43526102
Id. vLex: VLEX-43526102
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO. MÉRITO IMPROVIDO.
Não é inepta a inicial que apresenta a qualificação completa da parte autora inclusive pela indicação do RG e CPF, suficiente para a identificação do contrato.Incabível o reconhecimento da prescrição relativa ao direito material de prospectiva ação, se impõe desacolher, no ponto, o apelo.Precedentes jurisprudenciais.Indiscutível o direito da parte autora em obter a exibição do documento comum (art. 844), uma vez que não foi negado pela demandada a existência e posse de referido documento, ou das informações correspondentes.Verba honorária que resta mantida porquanto dentro dos parâmetros adotados pelo Colegiado.PRELIMINARES REJEITADAS.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015061567, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 17/05/2006)
Preliminares de Inépcia da Inicial e Prescrição
Exibição de Documento
Apelação Civel
Direito Privado Não Especificado
Mérito Improvido
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