TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43526258
Id. vLex: VLEX-43526258
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO - OMISSÃO - REGIME INTEGRAL FECHADO - §1º, ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL 8.072/90 - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO PELO SENADO - EFEITOS TRANSCENDENTES VIAS ORDINÁRIAS -SEGURANÇA JURÍDICA - DOUTRINA - DECISÕES DO STF.
Não há omissão de fundamentação no acórdão que deixou de aplicar o regime integral fechado a condenados pelo artigo 12 da Lei 6368/76, elencado entre os hediondos, face a declaração incidental do Plenário do Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade da cláusula proibitiva do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.Há doutrina e decisões implícitas da Corte Constitucional que declarada a inconstitucionalidade na via difusa incidental seus efeitos transcendem às partes, embora não tenha natureza vinculativa. Os princípios de segurança jurídica, racionalidade e celeridade das decisões judiciais recomendam, declarada pelo Plenário sua eficácia nas vias ordinárias, dispense a suspensão da lei pelo Senado (52,X CF), que segundo parte, embora minoritária da doutrina é de publicizar a decisão.CONHECIDOS E DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70015069222, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 18/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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