TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43530843
Id. vLex: VLEX-43530843
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APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Sumulado posicionamento do STJ, no sentido de que as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras, incabível a limitação dos juros remuneratórios por ela cobrados em 12% ao ano, por não se aplicar as restrições determinadas pelo Decreto nº 22.626/33, tendo em vista a Lei nº 4.595/64.CAPITALIZAÇÃO. Só é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos firmados após à vigência Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36 de 23.08.2001.CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há prejuízo para nenhuma das partes a aplicação do IGP-M para reposição do valor da moeda.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Admitida a repetição simples.DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70013963434, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 13/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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