TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43531707
Id. vLex: VLEX-43531707
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO BRUTO MENSAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA INEFICAZ. MARCA DA DEVEDORA. A marca indicada à penhora está situada no último lugar na ordem de gradação do artigo 11 da Lei nº 6.830/80, e é fato conhecido nesta Corte que se trata de bem de dificílima liquidez e de baixa cotação do mercado. Por outro lado, considerando o expressivo valor do débito tributário ante a inexistência de bens suficientes para garantir a execução onde predomina o interesse público, é admissível a penhora sobre 5% do faturamento bruto da empresa, ausente pedido para que incidisse sobre o faturamento líquido.
Agravo desprovido por maioria, vencido o Des. Roque. (Agravo de Instrumento Nº 70014698575, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 17/05/2006)
Penhora Sobre o Faturamento Bruto Mensal
Nomeação de Bens à Penhora Ineficaz
Marca da Devedora
Agravo de Instrumento
Execução
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